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Vixe! - 10/01/2025, 18:00 - Vinicius Portugal

Ex-prefeita de Lauro de Freitas liberou evento na ‘surdina’ em terreno proibido

Festa de réveillon recebeu muitas críticas do público presente

Ex-prefeita autorizou evento em terreno proibido
Ex-prefeita autorizou evento em terreno proibido |  Foto: Cássio Moreira/ Ag. A Tarde

O evento Réveillon Pé na Areia, realizado em Villas do Atlântico, em Lauro de Freitas, gerou revolta entre os participantes devido à desorganização, superlotação e falta de itens básicos desde o início como água, refrigerante, gelo, limpeza do local e até mesmo falta de banheiros. Agora, a polêmica promete novos desdobramentos. O Portal Massa! descobriu que o espaço onde o evento aconteceu não estava autorizado a receber mais de 100 pessoas nem a realizar festas com som.

Imagem ilustrativa da imagem Ex-prefeita de Lauro de Freitas liberou evento na ‘surdina’ em terreno proibido
Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia determinado, por meio de uma ação civil pública, que o local poderia funcionar apenas como restaurante, sem qualquer tipo de instrumento sonoro, sob pena de multa de R$ 50 mil. No entanto, em um de seus últimos atos como prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT) teria autorizado a emissão de um alvará, permitindo o funcionamento do evento de Réveillon, que contou com um público superior a 15 mil pessoas.

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O advogado Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela UFBA, protocolou um pedido em nome da Sociedade de Amigos do Loteamento de Villas do Atlântico (SALVA) e da Associação de Defesa dos Direitos de Consumidores do Estado da Bahia (ACEBA) junto ao MP-BA. O documento solicita explicações da ex-prefeita Moema Gramacho e da secretaria responsável pela liberação do evento, questionando também a omissão na fiscalização, apesar da ampla publicidade realizada nos meses de novembro e dezembro.

O Portal Massa! entrou em contato com Moema Gramacho, mas, até o fechamento da matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.

Veja documento com decisão do MP-BA

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