Entrou para a contagem regressiva o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Municipais 2024 apresentem sua justificativa ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Esse procedimento só poderá ser feito até o dia 7 de janeiro pelo aplicativo e-Título, site do órgão ou presencialmente no cartório eleitoral.
Entretanto, já que o TRE-BA está em recesso até o dia 6 de janeiro, o órgão orienta que as pessoas se antecipem e realizem esse trâmite de forma virtual. Quem apresenta mais informações e instruções sobre esse serviço é a secretária-geral da Presidência do TRE-BA, Maria do Socorro Carvalho,
"As pessoas que não puderem comparecer presencialmente no nosso posto de atendimento para justificar, precisam fazer isso através dos canais online. No nosso site, temos um canal de serviços eleitorais que ensina o caminho para fazer essa justificativa. Lembrando que ao justificar a ausência é necessário anexar no sistema algum documento que comprove essa justificativa, como um atestado, em caso de doenças ou daquelas pessoas que não votaram porque estavam trabalhando. Algumas empresas fornecem esses atestados que comprovam isso", explicou Socorro.
Segundo o TRE-BA, após o envio da justificativa, o arquivo será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual está inscrito o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno.
Porém, Maria do Socorro alerta que as consequências vão além do pagamento da multa. "A pessoa que não vota e não justifica, fica em débito com a justiça eleitoral. Isso significa que ela não vai conseguir emitir a certidão de quitação porque vai estar em débito. Ela também ficará impossibilitada de emitir passaporte. Então, são diversas consequências", pontuou.
Eleitor que estiver fora do Brasil tem prazo diferenciado
"O eleitor que está fora do país tem um prazo diferenciado. Prazo de 30 dias contando a partir da data que ele chega ao Brasil. Mas ele também pode usar dessas ferramentas virtuais para fazer a justificativa, independente dele ter retornado ou não ao país. Nesse caso, ele deve comprovar a ausência com passagens, atestado de empresa, caso esteja trabalhando", completou Maria do Socorro.