Os eleitores que não conseguiram votar no segundo turno das eleições, realizado no domingo,31, têm até 60 dias para justificar o voto. A justificava pode ser feita através do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral-TRE. No caso de quem ainda não conseguiu votar no primeiro turno, o prazo é de 30 dias para explicar a ausência.
A multa para quem não justificar varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. As opções de pagamento são presenciais, no Banco do Brasil, através do PIX ou do cartão de crédito através do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à "Conta Única" do Tesouro Nacional. Para o pagamento no cartão de crédito, o leitor será redirecionado para o aplicativo do Mercado Pago ou PicPay.
Depois do pagamento da multa, o leitor deverá aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral. Com isso, a situação ficará regular após o débito ser registrado no cadastro eleitoral.
Para regularizar a situação em caso de urgência, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral em que está inscrito para pedir orientações sobre o registro da quitação da multa no sistema. Se o eleitor não votar, nem justificar a ausência por três vezes seguidas, o título será cancelado. Além disso, o cidadão será proibido de se matricular em escolas e universidades.