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DEU A IDEIA - 01/10/2024, 07:43 - Da Redação - Atualizado em 01/10/2024, 08:14

TRE determina que imagem de Bruno Reis seja retirada de site

Pedido de cassação do registro da candidatura do atual prefeito foi negado pelo tribunal

Juiz determinou uma multa diária de R$ 5 mil, enquanto a foto não for retirada do site
Juiz determinou uma multa diária de R$ 5 mil, enquanto a foto não for retirada do site |  Foto: Cássio Moreira/AG. A TARDE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que a imagem do atual prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis, deve ser retirada da página que tem informações sobre os cadastros dos ambulantes que vão trabalhar nas festas populares da capital baiana.


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O juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, autor da decisão, também determinou uma multa diária de R$ 5 mil, enquanto a foto não for retirada do site.

A ação foi protocolada pelo candidato Geraldo Jr., que pediu a cassação do registro da candidatura de Bruno Reis. Contudo, o pedido foi negado.

“Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita", diz trecho da decisão do magistrado.

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