O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que a imagem do atual prefeito de Salvador e candidato à reeleição, Bruno Reis, deve ser retirada da página que tem informações sobre os cadastros dos ambulantes que vão trabalhar nas festas populares da capital baiana.
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O juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, autor da decisão, também determinou uma multa diária de R$ 5 mil, enquanto a foto não for retirada do site.
A ação foi protocolada pelo candidato Geraldo Jr., que pediu a cassação do registro da candidatura de Bruno Reis. Contudo, o pedido foi negado.
“Não constato, entretanto, qualquer irregularidade no que se refere à divulgação do serviço prestado pelo Município, para cadastramento dos trabalhadores ambulantes em festas populares, por ser de interesse público, desde que não vincule a imagem dos Representados, Prefeito e Vice-Prefeita", diz trecho da decisão do magistrado.