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Operação Compra de Votos - 04/10/2024, 11:09 - Da Redação - Atualizado em 04/10/2024, 11:42

PF realiza operação por suspeita de compras de votos na Bahia

Operação foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (4); funcionários da prefeitura estariam pagando R$ 800 para comprar voto dos eleitores

Polícia teve acesso a áudio enviado por servidora da prefeitura
Polícia teve acesso a áudio enviado por servidora da prefeitura |  Foto: Divulgação/Imagem ilustrativa

A Polícia Federal realiza uma operação na manhã desta sexta-feira (4), na cidade de Caraíbas, localizada no sudoeste da Bahia, por suspeita de compra de votos por parte de servidores públicos.

De acordo com informações da PF, a investigação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral, após a denúncia do crime. Uma servidora pública do município enviou um áudio oferecendo R$ 800 a um eleitor para que ele votasse em certo candidato a prefeito, também prometendo, caso o candidato vencesse as eleições, conseguir um emprego para o eleitor.

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Ainda segundo os investigadores, na conversa é possível ouvir que o acordo seria pago em duas parcelas de R$ 400. A mulher ainda pediu indicações para comprar o voto de outras pessoas da cidade. Os interlocutores comentam também sobre o fornecimento de combustível e pagamento de passagens para que eleitores residentes em outras cidades se dirijam até Caraíbas para votar.

Um outro funcionário da prefeitura também estaria envolvido no esquema. Mandados de busca foram expedidos para coletar provas sobre o caso. O material apreendido será analisado e a investigação continuará, com implementação de outras diligências, para apurar a eventual participação de outros agentes nos fatos delituosos.

As condutas investigadas podem se amoldar aos crimes de Compra de votos, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, com incidência de pena de até 4 anos de reclusão e pagamento de multa; e de Captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições, com incidência de pena de multa e de cassação do registro ou do diploma.

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