A Justiça Eleitoral da Bahia rejeitou, por sete votos a zero, a ação movida pela Coligação "Pra Mudança Continuar", encabeçada pelo candidato a prefeito de Vera Cruz, Igor Pinho (MDB), contra o também candidato a prefeito Wilson Ribeiro Pedreira Filho, o Nego da Coroa (PSD).
Os recorrentes alegaram que Nego da Coroa, sócio-administrador da empresa Comercial de Material de Construção Coroa LTDA, manteve contrato com o poder público municipal por meio da Ata de Registro de Preço nº 056/2023. Segundo a alegação, isso o tornaria inelegível, uma vez que tal contrato não teria cláusulas uniformes, possibilitando negociações entre as partes.
O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, relator do recurso, entendeu que, com base nas provas apresentadas, não é possível identificar qualquer irregularidade na Ata de Registro de Preços. Além disso, ele destacou que não se pode ampliar o entendimento de uma norma que restringe direitos, e por isso a decisão não cabe recurso.
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Essa foi a quarta decisão favorável à campanha de Nego da Coroa em relação a Igor Pinho. Em outras decisões, o TRE-BA já derrubou duas pesquisas com indícios de irregularidades que mostravam Igor Pinho à frente na corrida eleitoral, além de ter rejeitado o primeiro pedido de impugnação da campanha de Nego.