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Você sabia? - 27/03/2024, 17:00 - Vinicius Portugal

Entenda tudo sobre a diferença entre pré-candidato e candidato

Pré-candidatos não podem fazer algumas coisas referentes a campanha eleitoral

Leis que diferenciam duas situações são para evitar vantagens nas eleições
Leis que diferenciam duas situações são para evitar vantagens nas eleições |  Foto: Agência Brasil / Marcelo Camargo

Muito se fala em pré-candidatura nos momentos que antecedem às eleições, mas o que diferencia um candidato de um pré-candidato? E o que eles podem ou não fazer antes da oficialização da candidatura? O Portal MASSA! te mostra agora.

Vale ressaltar de cara que, para se tornar candidato de fato, o político necessita ter seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral. Até lá, ele terá que cumprir algumas leis válidas para pré-candidatos, visando garantir uma igualdade entre aqueles que pretendem pleitear algum cargo.

Algumas ações permitidas para um pré-candidato incluem a menção à sua candidatura, desde que não haja pedido de voto, entrevistas, participação em programas de TV ou rádio, expressão de opiniões políticas pessoais, inclusive nas redes sociais. Também é permitida a realização de eventos, congressos e seminários com filiação partidária, além da divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.

Por outro lado, é expressamente proibido o uso de banners, outdoors, panfletos ou qualquer menção a pedido de voto para um pré-candidato, bem como a transmissão em TVs ou rádios de prévias partidárias, atos muito comuns durante a campanha eleitoral. A punição para quem descumprir essas leis pode resultar em multa, que varia de 5 mil a 25 mil reais.

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