Muito se fala em pré-candidatura nos momentos que antecedem às eleições, mas o que diferencia um candidato de um pré-candidato? E o que eles podem ou não fazer antes da oficialização da candidatura? O Portal MASSA! te mostra agora.
Vale ressaltar de cara que, para se tornar candidato de fato, o político necessita ter seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral. Até lá, ele terá que cumprir algumas leis válidas para pré-candidatos, visando garantir uma igualdade entre aqueles que pretendem pleitear algum cargo.
Algumas ações permitidas para um pré-candidato incluem a menção à sua candidatura, desde que não haja pedido de voto, entrevistas, participação em programas de TV ou rádio, expressão de opiniões políticas pessoais, inclusive nas redes sociais. Também é permitida a realização de eventos, congressos e seminários com filiação partidária, além da divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
Por outro lado, é expressamente proibido o uso de banners, outdoors, panfletos ou qualquer menção a pedido de voto para um pré-candidato, bem como a transmissão em TVs ou rádios de prévias partidárias, atos muito comuns durante a campanha eleitoral. A punição para quem descumprir essas leis pode resultar em multa, que varia de 5 mil a 25 mil reais.