Os eleitores brasileiros estão protegidos contra prisões a partir desta terça-feira (22) até o dia 29, dois dias após o segundo turno das eleições, que ocorrerá no domingo (27). A medida visa assegurar que ninguém seja impedido de votar por conta de uma prisão indevida.
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No entanto, existem três situações que ainda permitem a detenção: em flagrante, condenação por crime inafiançável e em casos de desrespeito a um salvo-conduto. No caso de uma possível transgressão, o eleitor deve ser levado imediatamente a um juiz, que vai determinar se a prisão se encaixa em alguma dessas exceções. Caso não seja constatada a violação, o responsável pela detenção poderá ser punido.
Além dos eleitores, mesários e candidatos também estão protegidos de prisões, exceto casos de flagrante. Essa restrição está em vigor desde o dia 12 de outubro, 15 dias antes das eleições.