O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria dos votos, aplicar pena de censura ao desembargador da Justiça do Trabalho, Luiz Alberto de Vargas, por ter se manifestado politicamente nas redes sociais.
O desembargador havia feito reportagens de imagens, memes e charges que demonstravam seu descontentamento em relação à postura de Jair Bolsonaro (PL) no combate da pandemia da Covid-19.
Ao se manifestar, o relator da matéria, conselheiro Vieira de Mello Filho afirmou que o “CNJ já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação: que não é absoluta nem tampouco ilimitada”.
Entre as condutas desautorizadas a magistrados, está a de emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidatos, lideranças políticas ou partidos políticos.
Com a decisão, o magistrado fica proibido de ser promovido por merecimento por um ano. Essa é considerada uma pena intermediária para quem descumpre as normas. A decisão se deu dentro de análise de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).