25º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Política

Se passou! - 04/07/2024, 20:23 - Da Redação

Desembargador diz que mulheres estão 'loucas para levar um elogio'

Declaração foi dada no julgamento de um assédio contra adolescente

O magistrado chegou a dizer que os professores de faculdade hoje são os que sofrem assédio.
O magistrado chegou a dizer que os professores de faculdade hoje são os que sofrem assédio. |  Foto: Reprodução

Durante o julgamento de uma medida protetiva para uma adolescente de 12 anos que denunciou assédio de um professor de educação física, o presidente da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Luis César de Paula Espíndola, fez uma declaração controversa. Na sessão desta quarta-feira (3), ele afirmou que "as mulheres estão loucas atrás dos homens".

Segundo Espíndola, a realidade atual mostra que as mulheres estariam assediando os homens, devido à escassez de opções disponíveis. "Se a vossa Excelência sair na rua, verá que as mulheres estão correndo atrás dos homens porque não tem homem. Esse mercado está bem diferente. Hoje em dia, o que existe é isso - as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos", disse ele. O magistrado disse ainda que as mulheres estariam "loucas para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada" e que elas mesmas estariam assediando.

O caso da adolescente, que corre em sigilo, resultou na absolvição do professor na esfera criminal e administrativa. Espíndola se posicionou contra a manutenção das medidas protetivas, alegando que atualmente qualquer coisa é considerada assédio e que isso prejudicaria a carreira do professor. Sua posição foi contestada pela desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, a quem ele respondeu acusando de ter um "discurso feminista desatualizado".

O histórico de Espíndola inclui uma condenação por violência doméstica em 2023, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultando em uma pena de quatro meses e 20 dias em regime aberto por lesão corporal.

exclamção leia também