O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) terá que indenizar o cantor e compositor Chico Buarque em R$ 48 mil por danos morais. A decisão foi determinada pelo 6º Juizado Especial Cível da Lagoa na tarde desta quarta-feira, 23, pela juíza Keyla Blank de Cnop. A medida cabe recurso.
No processo contra o congressista, o artista considerado ícone do MPB reivindica o compartilhamento do "meme" da capa do seu disco "Chico Buarque de Hollanda", de 1966, em que ele aparece "feliz" e "sério". De acordo com a ação movida pelo cantor, alegou que a postagem tinha cunho político-partidário.
A defesa do cantor ressaltou que "a publicação consiste em uso não autorizado e indevido de sua imagem, em contexto que achaca sua honra e mancha sua reputação, confundindo os eleitores ao realizar a conexão de sua imagem à do candidato Sr. Jair Bolsonaro, pessoa que não apoia e detém forte rejeição".
Já Flávio Bolsonaro defendeu que o "eventual compartilhamento do ‘meme’ teria o intuito de alertar seus seguidores e a sociedade em relação à mensagem contida na publicação, que não ofende ninguém, mas possui reflexão sobre a situação política do país".
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também foi processado pelo artista por conta do uso da música "Roda-viva" em suas redes sociais. A juíza, contudo, entendeu que não houve dano moral, por isso não há compensação financeira.