Os efeitos da medida provisória, modificada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que possibilitava adiar o pagamento de benefícios ao setor cultural e de eventos foi suspensa, neste sábado, 5, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). As ações foram determinadas pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, de acordo com informações do g1.
O Congresso aprovou o texto que indicava que os repasses seriam pagos em 2022 (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). Contudo, a medida provisória, editada em agosto, decretou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.
Um pedido do partido Rede Sustentabilidade foi analisado pela ministra, que indagou a MP.
Na visão de Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, visto que, ao editar a MP, o governo fez uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, considerados irregulares.
A princípio, as normas receberam vetos, depois de terem sido aprovadas pelo Congresso, porém resultaram em seus vetos terem sido derrubados no Legislativo.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, contou em sua decisão.
A MP, ainda segundo a ministra, não atende aos requisitos considerados relevantes e urgentes decretados na Constituição. Outro destaque da relatora é que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Dessa forma, Cármen Lúcia estabeleceu que as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos voltam a ganhar representatividade. Além disso, a MP, que teve os efeitos suspensos, permanecerá em tramitação no Congresso.
Ainda segundo a publicação, o tema será julgado, na próxima terça-feira, 8, em plenário virtual pela presidente do Supremo, Rosa Weber.