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Alterou geral - 06/11/2022, 07:36 - Pedro Moraes - Atualizado em 06/11/2022, 08:19

Cármen Lúcia beneficia setor cultural após ação sobre MP; entenda

A MP editada pelo governo Jair Bolsonaro adiava, para 2023 e 2024, começo de repasses definidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

A MP editada pelo governo Jair Bolsonaro adiava, para 2023 e 2024, começo de repasses definidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
A MP editada pelo governo Jair Bolsonaro adiava, para 2023 e 2024, começo de repasses definidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 |  Foto: CNJ/Divulgação

Os efeitos da medida provisória, modificada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que possibilitava adiar o pagamento de benefícios ao setor cultural e de eventos foi suspensa, neste sábado, 5, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). As ações foram determinadas pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, de acordo com informações do g1.

O Congresso aprovou o texto que indicava que os repasses seriam pagos em 2022 (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). Contudo, a medida provisória, editada em agosto, decretou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.

Um pedido do partido Rede Sustentabilidade foi analisado pela ministra, que indagou a MP.

Na visão de Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, visto que, ao editar a MP, o governo fez uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, considerados irregulares.

A princípio, as normas receberam vetos, depois de terem sido aprovadas pelo Congresso, porém resultaram em seus vetos terem sido derrubados no Legislativo.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, contou em sua decisão.

A MP, ainda segundo a ministra, não atende aos requisitos considerados relevantes e urgentes decretados na Constituição. Outro destaque da relatora é que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.

Dessa forma, Cármen Lúcia estabeleceu que as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos voltam a ganhar representatividade. Além disso, a MP, que teve os efeitos suspensos, permanecerá em tramitação no Congresso.

Ainda segundo a publicação, o tema será julgado, na próxima terça-feira, 8, em plenário virtual pela presidente do Supremo, Rosa Weber.

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