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Mais pesadas - 08/05/2026, 21:10 - Lorena Conceição

Câmara aumenta penas para crimes sexuais

Denúncias de abuso e exploração sexual infantil cresceram 195% nos últimos 4 anos

O MDH registrou 18.826 casos recebidos pelo Disque 100  em 2024.
O MDH registrou 18.826 casos recebidos pelo Disque 100 em 2024. |  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os crimes de estupro, assédio e registo não autorizado de intimidade sexual tiveram aumento de pena, perante aprovação feita pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (6). A pena por estupro passa de 8 anos para 12, enquanto assédio sexual aumenta de 2 para 4.

As penas dos crimes de estupro podem ser aumentadas de acordo com gravidado do delito:

  • Crimes que resultem em lesão grave, com pena atual de 8 a 12 anos, serão de 10 a 14 anos.
  • Em casos da vítima vir a óbito, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

Enquanto o assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.

O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Segurança para as crianças

O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • Disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • Aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

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A proposta ainda passará pela análise do Senado.

Idosos, deficientes e misoginia aumentam a pena

Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes forem contra:

  • A dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino;
  • Contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
  • Nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional

A tramitação ocorre em meio à campanha Maio Laranja 2026, iniciativa nacional de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

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