Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que visa equiparar o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Com essa medida, a pena máxima para quem realizar o procedimento pode aumentar de dez para 20 anos.
O regime de urgência permite que os projetos sejam votados diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara, acelerando o processo legislativo.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três situações: em casos de estupro, quando há risco de vida para a mulher, e em casos de anencefalia fetal (quando o feto não possui formação do cérebro). Não há, contudo, um tempo máximo de gestação especificado no Código Penal para a realização do aborto legal.
Hoje, o aborto realizado fora das condições previstas em lei é punido com penas que variam de um a três anos quando a gestante consente com o procedimento, e de três a dez anos quando realizado sem o consentimento da gestante. Se o Projeto de Lei 1904/24 for aprovado, a pena máxima para abortos realizados após 22 semanas de gestação será de 20 anos, equiparando-se à pena prevista para homicídio simples no artigo 121 do Código Penal.
Além disso, os deputados aprovaram o regime de urgência para o Projeto de Lei 4372/16, que propõe a invalidação da homologação de delação premiada de réu preso.