
Nesta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 1494/2021) que prevê pena de até seis anos de prisão para quem cometer o crime de zoofilia, prática de atos libidinosos ou relação sexual com animal de qualquer espécie, que pode trazer graves consequências ao animal. A proposta seguirá para o Senado.
Atualmente, a zoofilia se enquadra apenas como crime de maus-tratos a animais. A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), e tem como objetivo alterar a lei que trata sobre crimes contra a fauna, para incluir, também, a zoofilia no rol de crimes com pena.
Segundo o projeto, a pena será de dois a seis anos de prisão, multa e proibição da guarda do animal. A lei prevê detenção de três meses a um ano com multa, para aqueles que praticarem atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena pode ser aumentada até o dobro, caso o animal vítima da prática criminosa não resista, uma vez que, o ato pode causar ferimentos, fraturas e hemorragias ao bicho. A proposta também inclui a zoofilia na lista de crimes passíveis de prisão temporária, sem condenação.