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Até 40 anos - 12/09/2024, 07:25 - Da Redação - Atualizado em 12/09/2024, 10:12

Câmara aprova aumento para pena de feminicídio em novo PL

Novas circunstâncias agravantes são incluídas no Projeto de Lei

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que eleva a pena para feminicídio e estabelece novas circunstâncias agravantes.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que eleva a pena para feminicídio e estabelece novas circunstâncias agravantes. |  Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que eleva a pena para feminicídio e estabelece novas circunstâncias agravantes. Com a mudança, a pena de reclusão, que atualmente varia entre 12 e 30 anos, passa a ser de 20 a 40 anos. A matéria segue para a sanção presidencial.

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A proposta modifica a classificação do crime, que deixa de ser tratado como homicídio qualificado e começa a ser registrado em um artigo específico no Código Penal. A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto, ressaltou que essa mudança é essencial para melhorar a proteção das mulheres. “A criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio é necessária para visibilizar e combater essa forma extrema de violência, além de uniformizar as informações sobre os homicídios de mulheres no Brasil”, destacou.

Simona também apontou que a atual classificação como circunstância qualificadora do homicídio pode dificultar a identificação do feminicídio. “A falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime apenas como homicídio, mesmo quando motivado por questões de gênero”, explicou.

O projeto introduz novas circunstâncias que poderão agravar a pena, incluindo assassinatos de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, crimes que envolvam veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura, traição, emboscada, dissimulação ou uso de armas de fogo restritas ou proibidas. Além disso, todas as circunstâncias serão atribuídas também aos coautores ou participantes do crime. A relatora ainda destacou a importância de tornar públicas as ações penais relativas a ameaças contra mulheres por razões de gênero, visando reduzir a subnotificação e desestimular os infratores.

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