O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a alteração da lei municipal n° 9.699/2023, que regula a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis em Salvador. Com a mudança publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município, os estabelecimentos devem oferecer alternativas de sacolas plásticas não recicláveis.
Conforme a decisão, “os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas às sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo”.
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A alteração, que foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Salvador (CMS) na última terça-feira (11), entrará em vigor em 13 de julho. A lei municipal é de autoria do vereador e presidente da (CMS), Carlos Muniz (PSDB).