![A medida altera o Decreto 10.046 de 2019](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/380x300/Artigo-Destaque_01211603_00-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01211603_00.jpg%3Fxid%3D5613576&xid=5613576)
O presidente Jair Bolsonaro editou um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal na noite desta sexta-feira (25).
De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.
O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente.
“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”, informou órgão.
O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada de cidadãos sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).