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Bufunfa universitaria - 12/06/2024, 09:54 - Da Redação

Bolsa de R$ 700 para universitários é aprovada pelo senado

Estudantes de cursos técnicos também estão incluídos e podem receber bolsa de R$ 300

Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária
Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária |  Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou um projeto que estabelece, em lei, o Programa Bolsa Permanência (PBP), que inclui um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudante de graduação (ensino superior) e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio). A proposta segue para sanção do presidente Lula (PT).

O objetivo do plano é evitar a evasão e incentivar a conclusão da formação acadêmica dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.

Além do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), reúne outras 10 iniciativas, como programa de atenção à saúde mental e alimentação saudável.

Somando todos os benefícios, não pode passar de 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.

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Desde 2013, que existe o Programa Bolsa Permanência como ação do Ministério da Educação (MEC). O foco é atender estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade social.

A pretensão do parlamento é que o projeto aprovado amplie e ganhe extensão do auxílio e consequentemente torne lei, até mesmo pra não ser cancelado na transição de governos.

O auxílio será apenas concedido para estudantes que não recebem nenhuma bolsa do governo federal.

Veja os critérios para ter direito a Bolsa Permanência o estudante tem que cumprir os seguintes requisitos:

. a renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;

. o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;

. não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação;

A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:

. podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;

. não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;

. o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.

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