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Até quando os eleitores poderão justificar ausência nas urnas? Confira

Eleitores que não compareceram às urnas têm até dezembro ou janeiro para regularizar a situação

Quem se ausentar por três anos pode ter o título eleitoral cancelado
Quem se ausentar por três anos pode ter o título eleitoral cancelado |  Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O segundo turno das eleições para a presidência da República completou uma semana neste domingo (1º) e os eleitores que optaram por não comparecer às urnas tem um prazo limite de 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Neste cenário, as pessoas que não votaram no primeiro turno, podem justificar até o dia 3 de dezembro de 2026. Enquanto quem não compareceu no segunto turno tem até 8 de janeiro de 2027 para se explicar.

O número de eleitores ausentes no primeiro turno foi de 2.259.151, o que representa uma taxa de 19,97%. No segundo turno, a contagem foi de 1.890.844, cerca de 16,71%. As estatísticas foram feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Saiba como justificar

A ausência deve ser registrada pela Justiça Eleitoral por conta da obrigatoriedade do voto no Brasil. O eleitor pode justificar pelo aplicativo e-Título. A localização do app no aparelho permite a justificativa de ausência do eleitor. Outra opção é por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-BA, com necessidade de apresentação do documento que comprove o motivo da ausência

Caso o pedido seja negado, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Quem se ausentar em três eleições consecutivas e não justificar, terá o título cancelado.

Entenda como justificar pelo e-Título:

  • Abra o aplicativo do e-Título;
  • acesse a aba "Justificativa de ausência";
  • preencha o formulário referente ao turno em que faltou;
  • depois, anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

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