
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro também teve um mandado de prisão expedido.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (7), depois que o processo chegou ao fim sem a apresentação de novos recursos. Segundo o STF, a condenação se tornou definitiva no dia 3 de outubro, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria Judiciária da Corte dois dias depois.
Com a decisão, Moraes determinou que o mandado de prisão seja encaminhado à Polícia Federal e incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A guia de recolhimento também deverá ser expedida para dar início ao cumprimento da pena.
Outro ponto da ordem atinge diretamente os documentos de Eduardo. O ministro determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-deputado, tornando os documentos sem validade.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025.
Condenação
Eduardo foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, em junho deste ano, pelo crime de coação no curso do processo.
Para os ministros, ele atuou com o objetivo de interferir no processo que envolvia Jair Bolsonaro por participação na trama golpista.
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Segundo o entendimento da Corte, Eduardo teria usado sua atuação política e contatos nos Estados Unidos para tentar pressionar autoridades estrangeiras e estimular medidas contra o Brasil e integrantes do Judiciário.
Entre os episódios citados no processo estão articulações em defesa de sanções contra ministros do Supremo e outras autoridades brasileiras. Para o STF, a intenção era criar dificuldades para o andamento do julgamento envolvendo o ex-presidente.
Além dos quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, Eduardo foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado no valor equivalente a dois salários mínimos.
O Supremo também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade do ex-deputado, conforme os efeitos da condenação.

