
A Justiça determinou que Cleydson Cardoso Costa Filho e a mãe dele, a vereadora Débora Santana (PSDB), devem pagar uma pensão de R$ 3 mil, duas próteses e demais despesas com o tratamento do maratonista Emerson Silva Pinheiro, que foi atropelado por Cleydson em agosto do ano passado, na orla da Pituba, e perdeu a perna direita. Na época, o motorista estava embriagado, invadiu a calçada e atingiu o atleta em cheio.
A solicitação desse auxílio foi feita pela defesa de Emerson Silva, com o objetivo de conseguir recursos para continuar os cuidados de saúde e também garantir as próteses da perna para melhorar a qualidade de vida dentro da sua nova realidade.
A 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador deferiu o pedido de custeio, em caráter liminar. A decisão foi assinada pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro e incluí obrigações solidárias à Débora Santana porque ela assimuiu voluntariamente os custos do tratamento da vítima atropelada pelo filho.
Confira as medidas imediatas que devem ser tomadas, solidariamente, pelos reús:
➡️ Efetuem o pagamento de pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil, a ser depositada até o dia 5 de cada mês;
➡️Mantenham o custeio integral do aluguel e encargos (condomínio e IPTU) do imóvel adaptado onde o autor reside, com comprovação mensal de quitação;
➡️Custeiem de forma imediata e ininterrupta todo o tratamento de reabilitação, incluindo sessões diárias de fisioterapia motora domiciliar, consultas médicas, exames e medicamentos;
➡️ Providenciem a aquisição de duas próteses, uma de uso diário e uma esportiva, conforme orçamentos juntados, no prazo de 15 dias, podendo os réus optarem pela compra direta dos modelos indicados ou pelo depósito judicial da quantia correspondente.
Entenda mais sobre a decisão da Justiça
Dois pontos apontados como fundamentais foram a natureza alimentar da pensão provisória e a necessidade de ter uma moradia com acessibilidade, para assegurar a dignidade do corredor e o mínimo existencial, já que ele não está trabalhando.
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O valor da pensão foi definida a partir da própria quantia que havia sido paga pelos réus anteriormente. Segundo consta na decisão, os réus realizavam o pagamento de R$ 3 mil enquanto Cleydson estava preso, mas pararam de fazer os depósitos quando a Justiça concedeu que ele respondesse ao processo em liberdade.
Já as duas próteses foram apontadas como uma necessidade para Emerson que, além de ser estudante de Educação Física, é atleta e deseja se reabilitar de maneira integral.
