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Caso complicado! - 21/07/2026, 07:00 - Vinicius Portugal

Suspeito de importunação em academia pode não ser preso; entenda

Ao MASSA!, o advogado criminalista Anderson Gomes explicou que o caso ainda está em fase de investigação

Caso aconteceu em condomínio de Feira de Santana
Caso aconteceu em condomínio de Feira de Santana |  Foto: Reprodução/Vídeo

O caso do jovem suspeito de praticar importunação sexual contra uma mulher dentro de uma academia em um condomínio de Feira de Santana, no último domingo (19), levantou dúvidas sobre uma possível prisão e a pena prevista para esse tipo de crime. Ao MASSA!, o advogado criminalista Anderson Gomes explicou que, neste momento, o caso ainda está na fase de investigação e que ainda é cedo para falar em condenação.

Segundo o especialista, a prioridade agora é reunir provas para que o Ministério Público decida se oferece ou não denúncia à Justiça.

"A grande verdade é que ainda não existe um processo para falarmos em condenação. Estamos em uma fase pré-processual, de investigação, na qual serão reunidas a materialidade do crime e as provas para verificar se há justa causa para denunciar. Na minha avaliação, esse vídeo já representa justa causa para o oferecimento da denúncia, que muito provavelmente deve acontecer em breve", afirmou.

Advogado Anderson Gomes
Advogado Anderson Gomes | Foto: Arquivo pessoal

Prisão preventiva pode acontecer?

Apesar de a prisão preventiva ser prevista em determinadas situações, Anderson Gomes acredita que essa não seria a medida mais adequada para o caso.

"Em tese, caberia prisão preventiva porque estamos falando, provavelmente, do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena máxima ultrapassa quatro anos. Porém, não entendo que essa seja a medida mais proporcional. Para decretar a prisão preventiva, é preciso demonstrar que a liberdade do investigado representa um risco para a sociedade, para o andamento do processo ou para a aplicação da lei penal", explicou.

O advogado lembra ainda que a Justiça pode optar por medidas cautelares menos severas.

"Existem outras medidas cautelares que podem ser aplicadas, como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica, que também é bastante utilizado em determinadas situações."

Pena pode ser convertida

Na avaliação do criminalista, caso haja condenação, a tendência é que a pena não ultrapasse quatro anos, salvo se surgirem elementos que agravem significativamente a situação do investigado.

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"Muito provavelmente, nesse caso, a pena não deve passar de três anos, a não ser que o acusado tenha diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como reincidência, maus antecedentes ou outros fatores que serão analisados durante o processo. Também será importante o depoimento da vítima e a perícia das imagens", explicou.

Anderson destaca que, embora a legislação permita penas superiores em algumas hipóteses, esse cenário é pouco provável.

"É possível que a pena ultrapasse cinco anos? Sim, é possível. Mas, analisando o caso, considero isso muito difícil", disse.

Por isso, segundo ele, uma prisão preventiva poderia ser desproporcional.

"Pelo princípio da homogeneidade, a prisão preventiva não pode ser mais gravosa do que a pena que provavelmente será aplicada ao final do processo. Se estamos falando de uma possível condenação entre três e quatro anos, essa medida perde força", afirmou.

Caso a condenação fique dentro desse patamar, o advogado explica que o cumprimento da pena pode nem ocorrer em regime fechado ou semiaberto.

"Se a pena for de três ou quatro anos, existe a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária. Muito dificilmente ele cumpriria pena no regime semiaberto. Isso só seria mais provável se a condenação ultrapassasse quatro anos, o que, repito, considero improvável."

Relembre o caso

O suspeito, identificado como Pedro Henrique, de 24 anos, é investigado por importunação sexual após ser filmado se masturbando atrás de uma mulher de 35 anos que fazia exercícios em uma academia de um condomínio, no bairro SIM, em Feira de Santana.

A vítima só percebeu o crime ao assistir ao vídeo gravado durante o próprio treino. Depois disso, acionou a Polícia Militar, mas o suspeito deixou o local antes da chegada dos agentes.

A Polícia Civil informou que a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Feira de Santana já possui indícios da autoria do crime e segue analisando as imagens gravadas pela vítima e pelas câmeras de segurança do condomínio para concluir a investigação.

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