
Existe um mito bastante conhecido quando o assunto é auxílio-reclusão: o de que o governo paga um salário para quem está preso. Não é isso que acontece. O benefício é pago aos dependentes do segurado do INSS que foi preso, desde que uma série de requisitos seja cumprida.
No segundo semestre de 2025, o Brasil tinha 17.970 pessoas presas que geravam pagamento de auxílio-reclusão, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O número corresponde a uma taxa de 2,47%.
Na Bahia, eram 468 presos nessa situação, com taxa de 2,80%, conforme os dados da Senappen. Em entrevista ao portal MASSA!, Amarildo Monteiro, advogado licenciado, especialista em Execução Penal e servidor público, explica como funciona a regra.
“O auxílio-reclusão é um benefício pago ao dependente do preso, e não ao preso. Para ter direito, é necessário preencher requisitos previdenciários, como ter a qualidade de segurado na época da prisão, cumprir o período de contribuição exigido, ser pessoa de baixa renda, não estar recebendo outra remuneração e estar em regime fechado”, explica.

Critérios
Na prática, não basta estar preso para que a família passe a receber o benefício. O trabalhador precisa ter vínculo com a Previdência Social no momento da prisão e ter feito pelo menos 24 contribuições mensais antes do encarceramento.
Além disso, precisa se enquadrar no critério de baixa renda e não pode estar recebendo salário ou determinados benefícios do INSS.
Outro ponto importante é a renda. Em 2026, para o segurado ser considerado de baixa renda, a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão deve ser de até R$ 1.980,38.
Se não houver salário de contribuição nesse período, mas a pessoa ainda mantiver a qualidade de segurado, o INSS prevê regra específica para a caracterização da baixa renda.

O benefício também não é pago a qualquer familiar. Entre os dependentes que podem ter direito estão o cônjuge ou companheiro, os filhos e equiparados, os pais e, em determinadas situações, os irmãos. Cada grupo possui regras próprias.
Filhos, por exemplo, normalmente recebem até os 21 anos, enquanto filhos ou irmãos com invalidez ou deficiência podem ter regras diferentes. Já pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica, conforme as condições previstas pela Previdência.
A lógica do auxílio-reclusão é garantir uma renda aos dependentes que deixam de contar com o dinheiro do segurado por causa da prisão. Por isso, o benefício está ligado à situação previdenciária do trabalhador antes do encarceramento.
Regime fechado
Outro requisito é o regime de cumprimento da pena. Para as prisões atuais, o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados presos em regime fechado. O regime semiaberto aparece apenas em uma regra de transição para pessoas presas até 17 de janeiro de 2019.
Se o segurado for colocado em liberdade, fugir ou passar a cumprir a pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Também é preciso comprovar que a pessoa continua presa. Para isso, a declaração de cárcere ou reclusão deve ser apresentada ao INSS a cada três meses. O documento é emitido pela unidade prisional. Se a comprovação não for apresentada, o pagamento pode ser suspenso.

Quanto a família recebe?
Para as prisões ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019, o valor do auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo. Em 2026, isso significa R$ 1.621. O dinheiro não vai integralmente para cada dependente. Quando há mais de um dependente habilitado, o benefício é dividido em partes iguais entre eles.
A duração do pagamento também não é igual para todos. No caso de cônjuges e companheiros, por exemplo, o período depende de fatores como a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável.
Para filhos e equiparados, a regra geral prevê o pagamento até os 21 anos, salvo as exceções previstas na legislação.
A família precisa apresentar documentos que comprovem a prisão e a condição de dependente. O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

