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Crimes online - - Atualizado em

Novas regras de combate à violência infantojuvenil entram em vigor

A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7)

Brasília/DF, 19/01/2024, Golpes feitos pelo telefone celular. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil
Brasília/DF, 19/01/2024, Golpes feitos pelo telefone celular. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil |  Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Brasil tem novas regras mais rígidas para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive na internet e com uso de inteligência artificial. A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7) e altera várias leis para aumentar a punição de criminosos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes.

Inteligência artificial

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usam recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que as vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

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