
O médico cirurgião Rossini Tebaldi Ruback, responsável pelos procedimentos realizados na empresária Adriele da Silva Pinto, de 31 anos, que morreu na clínica dele na noite de terça-feira (25), em Ilhéus, no sul da Bahia, foi alvo de um inquérito policial instaurado em 2023 para apurar a morte de outra paciente, Lilian Mendonça da Silva, de 41 anos, ocorrida no início de 2022.
O MASSA! apurou que o inquérito foi instaurado na Delegacia Territorial de Itajú do Colônia, onde a paciente residia, após denúncia feita pela sua irmã. A mulher havia sido submetida a uma abdominoplastia, lipoaspiração de tronco e lipoenxertia de glúteo no dia 14 de dezembro de 2021, em uma unidade de saúde em Itabuna.
Após os procedimentos, ela recebeu alta no dia seguinte. O caso foi enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

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Morte
Cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2022, a paciente passou mal e desmaiou. Ela foi socorrida por familiares e levada ao Hospital Municipal de Itaju do Colônia. Em seguida, precisou ser transferida para o Hospital de Base de Itabuna devido a gravidade do seu quadro clínico.
Durante o trajeto, feito em uma ambulância, a mulher morreu na rodovia estadual BA-667. De acordo com a certidão de óbito, as causas da morte foram apontadas como insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar e trombose venosa profunda.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ainda não concluiu se houve ou não erro médico. O caso continua sendo investigado porque a perícia do próprio órgão considerou que faltam documentos médicos essenciais para dizer se houve responsabilidade de Rossini.
Posicionamento
A reportagem do MASSA! entrou em contato com a defesa do médico. Abaixo, publicaremos, na íntegra, a nota referente ao episódio de 2022. O comunicado é assinado pelos advogados Lordello Achy e Riella Conrado.
Em atenção à solicitação de esclarecimentos acerca do caso envolvendo a paciente Lilian Mendonça da Silva, ocorrido em 2022, a assessoria jurídica do Dr. Rossini Tebaldi Ruback esclarece que os fatos foram regularmente submetidos à apuração perante os órgãos competentes, não tendo sido reconhecida responsabilidade do médico no episódio.
Além da apuração realizada na esfera ético-profissional, o caso é objeto de ação judicial cível, atualmente com a fase de instrução encerrada e pendente de julgamento. No curso do processo foram produzidas provas técnicas que afastam a existência de erro médico, inclusive perícia realizada por profissional nomeada pelo próprio Juízo, cuja conclusão não estabeleceu nexo de causalidade entre os procedimentos realizados pelo Dr. Rossini e o óbito da paciente.
Diante disso, é especialmente importante que eventual referência ao episódio ocorrido em 2022 seja apresentada com a necessária contextualização, inclusive quanto aos resultados das apurações e das provas técnicas já produzidas.
O caso envolvendo Lilian Mendonça da Silva e o episódio recentemente ocorrido envolvendo outra paciente constituem fatos absolutamente distintos, com circunstâncias clínicas, temporais e fáticas próprias. A associação entre episódios independentes, especialmente mediante a apresentação de acusações pretéritas sem o correspondente resultado das apurações já realizadas, pode induzir o público à equivocada percepção de reiteração de condutas ou de histórico de erros médicos, conclusão que não encontra respaldo nos elementos técnicos existentes.
A assessoria jurídica respeita integralmente a liberdade de imprensa e o legítimo direito à informação, ressaltando, contudo, a necessidade de adequada contextualização dos fatos e de preservação dos direitos à honra, à imagem, à presunção de inocência e ao devido processo legal.
Por respeito ao sigilo médico e às partes envolvidas, não serão divulgadas informações clínicas individualizadas além daquelas estritamente necessárias ao esclarecimento público, permanecendo toda a documentação pertinente à disposição das autoridades e dos órgãos competentes.
Solicita-se, por fim, que eventual veiculação deste posicionamento preserve integralmente seu conteúdo e contexto, assegurando ao médico espaço proporcional para apresentação de sua versão dos fatos.
Ilhéus, 28 de agosto de 2026

