
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia(TJBA) divulgou nesta segunda-feira (3), a condenação de Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, o pagamento de R$ 36.000,00 em indenização e pena de cinco meses e sete dias de detenção por descumprimento de medida protetiva pela divulgação de cenas de nudez da sua ex-companheira.
O julgamento foi realizado na última sexta-feira (31). A indenização ocorreu em decorrência pelos crimes de danos morais e pela exposição indevida.
Como aconteceu
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2023, o condenado descumpriu, conscientemente, a medida protetiva de urgência em favor da sua ex-companheira. Chegando a divulgar por meio de aplicativo de mensagens, sem o consentimento da vítima, vídeos e fotos contendo cenas de nudez.
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Durante a sentença realizada na Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, o juiz Rodrigo Souza Britto em trecho destacou:
“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”.

