
O médico ginecologista Rodrigo Costa Brandão, preso temporariamente nesta quinta-feira (3), em Barreiras, no oeste da Bahia, suspeito de contratar uma dupla para sequestrar e estuprar o ex-namorado, teve a prisão mantida após passar por audiência de custódia.
O suspeito foi preso nas primeiras horas da manhã, em sua residência. Além dele, também foram detidos Hayra Haianne Queiroz e Adilson Rodrigues Macedo, apontados pela Polícia Civil como suspeitos de terem sido contratados para executar o crime.
Veja foto deles:

Crime do médico
Segundo a PC-BA, a vítima, formada em medicina no Paraguai, mas que trabalhava como motorista por aplicativo, foi atraída por Hayra até um determinado ponto. No local, Adilson já a aguardava. A vítima foi abordada e levada para um cativeiro, onde permaneceu por cerca de duas horas.
Durante o período em que esteve no imóvel, o homem teria sido torturado e sofrido violência sexual. Em seguida, ele foi deixado nu em uma estrada na cidade de Catolândia, a cerca de 30 quilômetros de Barreiras. O crime ocorreu em setembro de 2025.
A Polícia Civil chegou aos suspeitos após analisar imagens de câmeras de segurança, ouvir testemunhas e verificar os percursos realizados pelos envolvidos no dia do crime. A investigação apontou a possível participação do médico no planejamento da ação.
Os investigados são suspeitos dos crimes de sequestro, tortura, estupro, lesão corporal grave e dano qualificado.
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O que diz a defesa
A defesa de Rodrigo Costa Brandão afirmou, por meio de nota, que a prisão é temporária, de natureza cautelar e provisória, e ocorre no âmbito de uma investigação que ainda está em andamento.
"Até o presente momento, a defesa não teve acesso à integralidade das peças investigatórias, circunstância que impede uma manifestação técnica responsável sobre os fatos e sobre a própria decisão judicial. Além disso, o processo corre em segredo de justiça, impedindo a Defesa de apresentar maiores esclarecimentos", informou o escritório Dorivaldo Aquino Advogados Associados.
Ainda segundo a defesa, é aguardada a liberação dos autos e o acesso aos elementos documentados no processo para que sejam exercidas suas prerrogativas e adotadas as medidas judiciais cabíveis.
"O escritório ressalta que prisão temporária não representa condenação, tampouco declaração de culpa, devendo ser preservadas a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa", completou a defesa.

