
A cantora MC Pipokinha, cujo nome é Doroth Helena de Sousa Alves, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após uma apresentação com conteúdo sexual explícito diante de adolescentes em Corumbá, no Mato Grosso do Sul.
A decisão é da 1ª Vara Cível de Corumbá e também responsabiliza outras quatro pessoas ligadas à organização do evento. Juntas, as condenações chegam a R$ 162,1 mil. A quantia deverá ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).
O caso aconteceu em 16 de fevereiro de 2023, durante o “Esquenta do Magrão”. Pipokinha se apresentou em cima de um trio elétrico, em uma área aberta e com grande circulação de pessoas. Entre o público, estavam adolescentes, inclusive jovens com aproximadamente 14 anos.
Segundo as provas analisadas no processo, a cantora apareceu parcialmente despida durante o show, enquanto dançarinos fizeram movimentos e contatos físicos que simulavam atos sexuais.
E o detalhe que pesou na decisão: como a apresentação aconteceu em um espaço aberto, o conteúdo não ficou restrito ao público do evento. Pessoas que passavam pela região e até estudantes de uma escola próxima, durante o horário das aulas, também poderiam visualizar o que acontecia no trio.
Organizadores já tinham sido alertados
Antes da apresentação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia adotado medidas para verificar se o show seria adequado para um ambiente com adolescentes. O Conselho Tutelar foi comunicado e os responsáveis pela organização receberam notificações. Mesmo assim, a apresentação aconteceu.
Depois do evento, vídeos da performance foram enviados ao Ministério Público e passaram a fazer parte da investigação que resultou na ação judicial.
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Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos entendeu que, naquele contexto, a apresentação ultrapassou os limites da liberdade artística, principalmente por ter ocorrido em um local aberto e com adolescentes expostos ao conteúdo.
O magistrado também destacou que os organizadores deveriam ter tomado medidas para evitar que crianças e adolescentes tivessem contato com a apresentação. A decisão considerou ainda que o conteúdo poderia ser antecipado diante do estilo e do histórico artístico da cantora.

