25º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Famosos

Condenadas na Bahia - 29/07/2026, 16:58

Rafa Moreira e Bia do Brás terão que pagar indenização; veja valor

Influenciadora baiana e ex-BBB foram processadas após usarem 'Bate Lata' nas redes sociais

Rafa Moreira e Beatriz Reis foram condenadas na Bahia
Rafa Moreira e Beatriz Reis foram condenadas na Bahia |  Foto: Reprodução/Instagram @rafamoreira/ Instagram @beatrizreisbrasil

A Justiça da Bahia condenou a influenciadora baiana Rafa Moreira e a ex-BBB Beatriz Reis, conhecida como Bia do Brás, por violação de direitos autorais em razão do uso não autorizado da música Bate Lata, composta por Ivan Luis Santos da Anunciação, Fábio Barbosa Nolasco e Isac Sales Silva, posteriormente representado por seu espólio após seu falecimento. A canção ficou nacionalmente conhecida na voz da cantora Gilmelândia e se tornou um dos sucessos do axé music nos anos 2000.

Na sentença, à qual o MASSA! teve acesso, a juíza Patrícia Didier de Morais Pereira julgou a ação procedente. O processo foi movido pelos compositores contra Rafaela Moreira, Beatriz Reis e também contra a Coca-Cola Indústrias Ltda., sob a alegação de que a obra foi utilizada em publicações no Instagram sem autorização e sem a devida identificação de seus autores, em conteúdos que, segundo os autores, estariam relacionados à divulgação da marca.

A magistrada entendeu que Rafaela e Beatriz utilizaram a obra musical sem autorização prévia e deixaram de creditar seus compositores, configurando violação aos direitos autorais previstos na Lei nº 9.610/1998. Para ela, a ausência de indicação da autoria e o uso público da música são suficientes para caracterizar dano moral, independentemente da existência de finalidade comercial comprovada.

Mais de 39 mil de indenização

Influenciadora Rafa Moreira
Influenciadora Rafa Moreira | Foto: Reprodução/Instagram @rafamoreira

Rafaela Moreira foi condenada por utilizar a música sem autorização e sem atribuição de autoria. No entanto, a magistrada levou em consideração que a publicação foi removida após a citação judicial e que não ficou comprovado que o conteúdo integrava uma campanha publicitária da Coca-Cola. Por esse motivo, a indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 15 mil, além da determinação para que a influenciadora não volte a utilizar a obra sem autorização.

Ex-BBB Beatriz Reis
Ex-BBB Beatriz Reis | Foto: Reprodução/Instagram @beatrizreisbrasil

Beatriz Reis recebeu a condenação mais severa. A juíza considerou que a a ex-BBB manteve a publicação contendo a música ativa por mais de dezoito meses, inclusive após ter sido citada no processo. Ela foi condenada a pagar R$ 8 mil a cada um dos três autores, totalizando R$ 24 mil em indenização por danos morais, além de retirar a publicação do Instagram no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, e de se abster de utilizar novamente a obra sem autorização.

Coca-Cola não foi condenada

Em relação à Coca-Cola Indústrias Ltda., todos os pedidos foram julgados improcedentes. A juíza concluiu que não houve prova de que a empresa tivesse contratado, autorizado, patrocinado ou remunerado as publicações questionadas, nem de que a música tivesse sido utilizada em seus canais oficiais. Segundo a sentença, a simples interação da marca nas redes sociais das influenciadoras não foi considerada suficiente para estabelecer responsabilidade civil.

exclamção leia também