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Vitória pode sofrer punição por bomba arremessada no Barradão; entenda

Vitória foi denunciado pela explosão de artefato no gramado durante partida contra o Vasco

O objeto caiu nas proximidades da área  defendida pelo goleiro Lucas Arcanjo
O objeto caiu nas proximidades da área defendida pelo goleiro Lucas Arcanjo |  Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória

O Vitória será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa de uma bomba arremessada no gramado durante o jogo contra o Vasco, realizado no dia 2 de setembro, no Barradão, pelas quartas de final da Copa do Brasil.

Segundo a súmula assinada pelo árbitro Rafael Klein, o objeto foi lançado aos 38 minutos do segundo tempo a partir do setor destinado à torcida visitante. A bomba caiu nas proximidades da área penal defendida pelo goleiro Lucas Arcanjo, onde também estavam profissionais de imprensa.

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A bomba chegou a explodir, mas não houve registro de feridos durante a ocorrência.

Após a partida, um torcedor do Vasco, de 29 anos, foi preso sob suspeita de ter arremessado o artefato no gramado. O homem foi conduzido por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) para a Central de Flagrantes, nos Barris, em Salvador. O homem permaneceu custodiado à disposição do Poder Judiciário.

Entenda a denúncia

Apesar de o artefato ter sido lançado a partir do setor destinado aos torcedores do Vasco, o Vitória também foi denunciado pelo STJD. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso III, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O dispositivo trata da responsabilidade dos clubes em situações envolvendo desordens e lançamento de objetos no campo de jogo.

Já o Vasco responde por duas infrações: o artigo 206 do CBJD, relacionado ao atraso da partida, e pelo mesmo dispositivo do artigo 213 utilizado no enquadramento do Vitória.

O que diz os artigos?

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os artigos 206 e 213 tratam de infrações disciplinares relacionadas à realização das partidas e à responsabilidade dos clubes dentro dos estádios.

O artigo 206 prevê punição para quem provoca atraso no início ou no reinício de uma partida, prova ou equivalente, além de situações em que uma equipe deixa de se apresentar em campo no horário marcado.

Já o artigo 213 trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de problemas graves em seus estádios, que pode ser aplicado quando a entidade de prática desportiva deixa de tomar as providências necessárias para evitar ou conter ocorrências durante uma partida.

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