
Cerca de três meses após o Esporte Clube Vitória descartar qualquer chance do estádio Manoel Barradas, o Barradão, ser penhorado, a Justiça Federal pôs um fim à ação do time que tentava derrubar a penhora do imóvel.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, o clube não apresentou os documentos necessários para a comprovação de propriedade e o processo foi encerrado, aumentando as chances do Leão ficar sem 'toca'.
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A decisão foi assinada neste mês de novembro pelo juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Bahia. Segundo o magistrado, sem a entrega dos papéis pedidos pela Justiça, não tinha como avaliar a ação que o Vitória estava solicitando.
“Diante da inércia da parte e da ausência de elementos mínimos que possibilitem a análise da pretensão, resta configurada a ausência de interesse processual — o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, afirmou o juiz.
Com isso, o pedido do clube nem chegou a ser debatido. Entre os documentos exigidos estavam a decisão que determinou a penhora, o termo de indisponibilidade e a comprovação de propriedade do Barradão.
Confira a sentença completa:



Entenda o caso
No mês de setembro de 2025, o Banco Central notificou o Esporte Clube Vitória sobre a penhora do Estádio Manoel Barradas, devido ao rompimento de um acordo de parcelamento de dívidas. Na época, o time havia descumprido termos da renegociação.
Essa rescisão deu brecha para a execução de cobranças judiciais por parte do banco, incluindo até mesmo a possibilidade do estádio ser leiloado.
Vitória se posiciona
O Vitória usou as redes sociais para compartilhar um comunicado sobre os débitos do clube e os rumores de penhora do Barradão, explicou a visão da organização e tentou acalmar os ânimos dos torcedores.
Leia o comunicado completo:
O ESPORTE CLUBE VITÓRIA (VITÓRIA), em face das recentes notícias veiculadas na imprensa relatando falhas internas do seu Departamento Jurídico em relação a determinado processo, vem a público, mais uma vez, contextualizar a questão para a sua imensa torcida.
Inicialmente, deve ser esclarecido que a dívida do Banco Daycoval, constituída pelas gestões anteriores, se encontra inserida no Regime Centralizado de Execuções para pagamento no prazo de seis a dez anos, não guardando qualquer relação com a execução fiscal então noticiada hoje na imprensa.
Feito este breve esclarecimento, importante se esclarecer que existem, neste contexto, duas ações tramitando na Justiça Federal: 1) ação de execução de dívida gerada pelo Vitória S/A e atribuída ao Esporte Clube Vitória, protocolada em 2010; 2) ação de embargos de terceiro onde se buscava excluir da responsabilidade do Clube a dívida lhe tributária.
A sentença reportada nas matérias jornalísticas fora proferida na ação de embargos de terceiro. Ocorre que esta matéria – a tentativa do Clube de não se responsabilizar pelas dívidas do Vitória S/A - já fora objeto de intermináveis decisões judiciais negando este tipo de pedido. A questão já se encontra pacificada judicialmente no sentido de atribuir ao Esporte Clube Vitória a responsabilidade pelos débitos do Vitória S/A, em face das duas instituições pertencerem a um mesmo grupo econômico. Ou seja, não faz qualquer sentido prosseguir com esta discussão.
