O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou, nesta sexta-feira (22), uma nova decisão referente ao efeito suspensivo solicitado pelo Sport. O clube havia pedido para suspender a pena de oito jogos sem público até julgamento do atentado ao ônibus do Fortaleza. A decisão, agora, proíbe qualquer torcida organizada ligada ao clube rubro-negro de ir ao estádio.
"Fica expressamente vedada a presença de toda e qualquer torcida organizada ligada ao clube, cabendo a este zelar para que ninguém entre ou permaneça nas dependências do estádio com qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento e/ou qualquer outro objeto que faça alusão a esse grupo", afirmou Felipe Bevilacqua.
Além da proibição, o auditor determina que o Leão da Ilha feche o lugar destinado às organizadas e, coloque uma faixa com dizeres de paz, até o julgamento final do Pleno do STJD, que não tem data definida.
Felipe Bevilacqua também mencionou que o Sport já cumpriu metade da pena de oito partidas. "O Recorrente já cumpriu metade da pena – 04 (quatro) partidas e, preenche os requisitos autorizadores do presente pedido efeito suspensivo na forma do CBJD (arts.147-A e B) e da Lei Pelé 9.615/98 (art.53 e seg.)", relatou o despacho.
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O Sport foi intimado para se manifestar em um prazo de três dias e, igualmente, indicar os locais que ficarão fechados no estádio. O Leão voltará a jogar como mandante na próxima quarta-feira (27), quando receberá o Juazeirense, pelo Nordestão.