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Miseravão - 07/07/2023, 11:09 - Vinicius Rebouças

Scarpa quer bloqueio de 30% do salário de Willian Bigode

Jogador quer reaver prejuízo de R$ 6,3 milhões por investimento em criptomoedas

Relação de Scarpa e Bigode foi estremecida após golpe milionário
Relação de Scarpa e Bigode foi estremecida após golpe milionário |  Foto: Cesar Greco / Ag Palmeiras

A polêmica relação entre os ex-companheiros de Palmeiras Gustavo Scarpa e Willian Bigode só desce a ladeira. O meia que hoje defende o Nottingham Forest, da Inglaterra, pediu à Justiça para penhorar 30% do salário do atacante do Athletico. Ao menos é o que afirma Diego Garcia, colunista do Uol nesta sexta-feira (7).

Segundo a petição, apresentada pelos advogados de Scarpa e que o colunista teve acesso, o objetivo é ressarcir uma parte dos R$ 6,3 milhões investidos pelo jogador em criptomoedas.

Diz trecho do documento: "O autor requer, ainda, seja realizada a constrição de até 30% do valor recebido a título de salário do réu Willian junto ao Fluminense, detentor e pagador de uma parte do salário, e Athletico, pagador de outra parte do salário, a fim de garantir a eficácia de futuro provimento jurisdicional."

Ainda segundo a petição, a quantia "se revela razoável, não afrontando a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família".

Novo bloqueio de bens

Scarpa está batendo pesado no Bigode. A Defesa dele pediu ainda que "seja realizado novo bloqueio e arresto de bens móveis, valores depositados em contas bancárias, investimentos, ativos financeiros em corretora de investimentos, dentre outros bens possíveis e passíveis de penhora em nome dos sócios réus Willian, Camila [Di Biasi Fava, sócia de Willian na WLJC] e Loysi [Coelho de Siqueira, esposa de Willian e sócia da WLC], a fim de resguardar o integral cumprimento da obrigação do acima disposto".

Os advogados de Gustavo também fizeram um requerimento para que a Justiça cite, via aplicativo WhatsApp, os dois sócios da Xland, Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento, já que eles não residem mais nos endereços apontados na citação por carta.

“Tendo em vista que ambos réus usam a rede social e aplicativo de mensagens WhatsApp, é medida imperiosa que se requer, nos termos do artigo 246 do CPC, a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp no número pessoal dos réus Gabriel e Jean”, concluiu.

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