![O Brasil rejeitou a extradição à Itália devido ao artigo 5 da Constituição Federal](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/380x300/Artigo-Destaque_01210302_00-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01210302_00.jpg%3Fxid%3D5600556&xid=5600556)
A extradição do ex-atacante Robinho para a Itália foi negada pelo Brasil. No país europeu, o experiente jogador com passagem pela Seleção Brasileira e pelo Milan, recebeu condenação a nove anos de prisão devido a violência sexual em grupo de uma mulher albanesa no ano de 2013. A princípio, a decisão teve como base o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, de acordo com fontes da agência de notícias italiana “Ansa”.
Contudo, a Itália ainda pode solicitar o cumprimento da pena no Brasil. Vale ressaltar que, o pedido de extradição pelo Ministério da Justiça italiano, foi feito no começo de outubro, cerca de oito meses após a confirmação da sentença de Robinho pela Suprema Corte da Itália.
Robinho cometeu o crime no dia 22 de janeiro de 2013, na Sio Café, uma das boates mais famosas de Milão. Na oportunidade, ele estava em alta no Milan. Além dele e de Flaco, outros quatro brasileiros, também atuaram na violência sexual contra uma mulher de origem albanesa, conforme a denúncia da Procuradoria da cidade.
Na noite, a víitma foi com uma amiga para a boate, onde o ato do estupro coletivo ocorreu dentro do camarim do local. Os outros quatro amigos do atleta não foram acusados e deixaram a Itália no período da investigação, somente sendo citados nos autos.