Os clubes de futebol, em especial, os que se tornaram SAFs da Série A do Campeonato Brasileiro, dentre eles o Esporte Clube Bahia, estavam preocupados com os reflexos de um possível aumento da carga tributária com a aprovação da Reforma Tributária.
Agora, o próximo passo será a nova apreciação do texto na Câmara dos Deputados. Caso os parlamentares mantenham na íntegra o texto recebido do Senado, os clubes-empresas poderão manter a tributação diferenciada e simplificada.
Com isso, times como Bahia, Vasco, Botafogo e Cruzeiro poderão se beneficiar após tanto investimento por parte de empresários e investidores.
Como as SAFs são atualmente tributadas? E como ficam após a Reforma?
Atualmente, o regime de tributação das SAFs é uma espécie de Simples Nacional, em que os tributos federais são pagos numa única guia a uma alíquota de 5% sobre a receita mensal, além do ISS, a uma alíquota de 2% a 5%, a depender do Município.
Um dos objetivos da reforma tributária é tornar a tributação sobre o consumo mais simples, transparente e eficiente. O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS (imposto sobre bens e serviços) e o IPI, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Os novos IBS e CBS terão alíquotas gerais (uniformes) para bens e serviços dentro de um território, exceto para os setores previstos no texto constitucional.
A advogada Livia Heringer, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças, explica que que, dentro do recolhimento unificado das SAFs, está o PIS e a COFINS, que serão extintos e substituídos pela CBS; além do ISS, que será extinto e substituído pelo IBS.
“Como as SAFs estavam de fora dos regimes específicos no texto original, elas cairiam na regra tributação das empresas em geral, que é muito maior”.