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A sentença - 01/06/2023, 22:18 - Larissa Falcão

Penalidade Máxima: Jogadores são julgados pelo STJD

Oito jogadores foram julgados pelo STJD nesta quinta-feira, recebendo punições

Jogadores são julgados pelo STJD
Jogadores são julgados pelo STJD |  Foto: Foto: Raphael Zarko

Na tarde desta quinta-feira (1), oito jogadores que estavam sendo investigados na Operação Penalidade Máxima foram julgados pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro. Foram ouvidos no tribunal: Eduardo Bauermann, do Santos, Igor Cariús, do Sport, Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, Fernando Neto, do São Bernardo-SP, Moraes, hoje no Aparecidense-GO, Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, Matheus e Paulo Miranda, ambos sem clube.

Punições

Moraes (Aparecidense-GO): 760 dias e R$ 55 mil;

Gabriel Tota (Ypiranga-RS): banimento e R$ 30 mil;

Paulo Miranda (sem clube): 1.000 dias e R$ 70 mil;

Eduardo Bauermann (Santos): 12 jogos;

Igor Cariús (Sport): absolvido;

Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias e R$ 15 mil;

Matheus Gomes (sem clube): banimento e R$ 10 mil;

Kevin Lomónaco (Bragantino): 380 dias e R$ 25 mil

O zagueiro do Santos, Eduardo Bauermann se emocionou ao ouvir voto da relatora para punição de 12 jogos. Sendo um dos principais investigados da Operação Penalidade Máxima I e II, Bauermann segue afastado dos treinamentos do time, até resultado do caso na Justiça.

Absolvido, Igor Cariús teve provas apresentadas pelo MP-GO contestadas por seus advogados. As maiores penas foram para Gabriel Tota, Matheus e Paulo Miranda, pois auditores afirmam que esses jogadores além de se envolverem no esquema, também aliciaram outros atletas para participar.

Os oito atletas foram denunciados em diferentes artigos do CBJD (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as punições previstas (de acordo com os artigos) eram: suspensão de até 720 dias; suspensão de seis a 12 jogos; multa que, de forma cumulativa, poderia atingir até R$ 300 mil. Seguindo o descrito nos artigos abaixo:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III - de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

No caso do zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e do lateral Moraes, foi feito um acordo com o Ministério Público e ambos se tornaram testemunhas do caso. Presente no Tribunal, Moacir técnico do Aparecidense prestou depoimento como testemunha de Moraes. "Na apresentação dele ao clube, ele pediu aos companheiros que tivessem o máximo de cuidado com isso. Tenho certeza que ele não voltaria a cometer nenhum ato próximo disso", disse o treinador.

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