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Alterações - 11/05/2023, 12:12 - Da Redação

MP que regula apostas esportivas com várias mudanças é entregue a Lula

Texto redigido pelo Ministério da Fazenda proíbe atletas e dirigentes de apostarem

Foi sugerida a criação de um comitê encarregado de monitorar questões relacionadas ao segmento
Foi sugerida a criação de um comitê encarregado de monitorar questões relacionadas ao segmento |  Foto: Diogo Zacarias / Ministério da Fazenda

A medida provisória que visa regulamentar as apostas esportivas no Brasil foi entregue ao presidente Lula na noite de quarta-feira (10). O texto redigido pelo Ministério da Fazenda prevê que as casas de apostas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.

Dentre as mudanças mais significativas, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de supervisionar a atividade no território brasileiro. Além disso, estipula que a transferência de recursos entre casas de apostas e apostadores somente será permitida por meio de contas bancárias mantidas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar no Brasil.

De acordo com o Ministério da Fazenda, gestores e empregados das empresas de jogos, menores de 18 anos, servidores públicos e pessoas associadas às entidades esportivas, tais como dirigentes, treinadores e atletas, ficam proibidos de apostar.

Também foi enviado ao presidente Lula um documento que contém o decreto propondo a criação de um comitê encarregado de monitorar questões relacionadas ao segmento, tais como ocorrências de resultados manipulados.

Em seu conteúdo a MP ainda proíbe que as casas de apostas participem do mercado de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos em diferentes plataformas, tais como televisão, internet ou quaisquer outras formas. Adicionalmente, fica vedado o financiamento dessas aquisições por essas empresas.

Confira o que muda da lei que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil para a MP proposta.

Lei de 2018:
- 95% para o operador da loteria de apostas
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 0,82% para escolas públicas

MP de 2023:
- 84% para o operador da loteria de apostas
- 10% para a Seguridade Social
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 1% para o Ministério do Esporte
- 0,82% para escolas públicas

Caso o governo federal publique a MP, a vigência é limitada a 60 dias, prorrogáveis por igual período. Nesse intervalo, o texto é submetido à análise dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, que podem promover modificações no texto e transformá-lo em lei.

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