O Senado Federal aprovou a nova Lei Geral do Esporte com multas de até R$ 2 milhões para violência dentro dos estádios. O PL relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a Leila do Vôlei estava em trâmite no Congresso Nacional desde 2017 e teve sua votação adiada quatro vezes até ser levada ao Plenário ontem (9). O texto agora segue para sanção presidencial.
Pelas novas regras, aqueles que cometerem crimes de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estarão sujeitos a uma punição que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do crime.
A peça sugere um novo marco regulatório para o Esporte no Brasil, com a revogação de diversas leis como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), e a respectiva criação de novos aspectos regidos por estas antigas leis.
Esporte como alto interesse social
Pelo projeto, a lei geral reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
A matéria que vai à sanção também prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) e será ligada ao Ministério do Esporte e terá a responsabilidade para criar mecanismos para combater violência e discriminações.
Além de definir que torcidas organizadas que pratiquem violência e discriminação ou invadam o campo, possam ser banidas dos estádios por até cinco anos. Os salários dos atletas também serão divididos: 50% na CLT e 50% pagos nos direitos de imagem.