A tradicional Copa São Paulo de Futebol Júnior é o 'abre-alas' da temporada de esportes do Brasil. É a famosa Copinha que apresenta os aspirantes a craque do futebol nacional.
Muito se fala sobre o talento desses jovens, mas pouco se comenta sobre o processo contratual que precisa acontecer para que atletas das divisões de base possam viver essa oportunidade.
Ao Portal MASSA!, o advogado especializado em Direito Desportivo, Felipe Crisafulli, explicou que o contrato de formação esportiva, na maioria das vezes, é o primeiro vínculo celebrado por um atleta antes dele se tornar profissional.
“Do ponto de vista dos clubes, a razão principal desse contrato é garantir que os investimentos feitos na formação do atleta possam lhe gerar algum retorno no futuro, seja desportiva, seja financeiramente. Inclusive, para assegurar ao clube formador o direito de assinar com o atleta, a partir dos 16 anos de idade, sendo o seu primeiro contrato especial de trabalho esportivo”, explicou o advogado.
Entenda o que o contrato garante ao jovem atleta
Por meio desse contrato de formação esportiva, o atleta - especialmente a partir dos 14 anos - coberto pelas garantias de programas de treinamento nas categorias de base, filiação do atleta na respectiva federação/confederação, assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação, transporte e convivência familiar (com visitas regulares à família).
Os alojamentos bem estruturados, com instalações suficientes, direito à alimentação, higiene, segurança, prevenção e combate a incêndios e desastres, também são exigidos pela legislação.