
O presidente do Vitória, Fábio Mota, veio a público negar uma suposta entrevista em que teria comentado o caso do atacante Lucas Braga. O jogador rescindiu contrato com o clube após a descoberta de um problema cardíaco, que pode levar à aposentadoria precoce.
Nas redes sociais, o mandatário rubro-negro afirmou que não concedeu a declaração que circulou nos últimos dias e classificou o conteúdo como falso. Ele também prometeu acionar a Justiça contra a divulgação da suposta fala.
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Entrevista atribuída ao presidente
A declaração atribuída a Fábio Mota ganhou grande repercussão na internet. No trecho divulgado, ele teria afirmado:
“Não há por que o Vitória pagar por um ‘produto’ que já veio com defeito de fabricação. É uma doença congênita, ele já nasceu com isso. O Santos tinha a obrigação de saber ou de nos informar. O Vitória se sente lesado e vai buscar na justiça a nulidade desse débito, já que o atleta não tem mais condições de exercer a profissão”.
Neste domingo (22), o presidente negou ter dado a entrevista e reforçou que tomará medidas legais.
Entenda o caso Lucas Braga
Lucas Braga, de 29 anos, foi contratado junto ao Santos por cerca de R$ 5 milhões. O atacante estava encaminhado por empréstimo ao Fortaleza, mas acabou reprovado nos exames médicos após a identificação de um problema cardíaco.
Sem a transferência concretizada, o atleta conseguiu a rescisão indireta com o Vitória. A decisão foi confirmada no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após determinação da Justiça do Trabalho.
Nota oficial do Vitória
"O Espírito de transparência e responsabilidade sempre pautou a atuação do Esporte Clube Vitória. Diante das notícias divulgadas na imprensa sobre a situação do atleta Lucas Braga, o Clube vem prestar os seguintes esclarecimentos.
O atleta ingressou com reclamação trabalhista contra o Vitória, sob segredo de justiça. Por essa razão, o Clube não teve acesso imediato ao processo, tomando conhecimento apenas de forma genérica sobre sua existência.
Mesmo sem acesso aos autos, o Vitória manteve seu compromisso de regularizar eventuais pendências financeiras com atletas. Quando finalmente obteve acesso ao processo — antes mesmo de ser oficialmente citado — já não existia qualquer débito pendente relacionado ao atleta.
Ainda assim, houve decisão determinando a liberação do atleta no BID da Confederação Brasileira de Futebol. Posteriormente, as partes firmaram um acordo, por solicitação dos advogados do atleta, para homologação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão responsável por questões de natureza desportiva.
O acordo foi homologado pela CNRD, com ressalvas apenas quanto a duas cláusulas secundárias, que não afetaram a validade nem a essência do ajuste. A própria decisão deixou claro que o acordo permanecia íntegro e plenamente válido.
Entre os pontos acordados estavam a extinção da reclamação trabalhista, a prorrogação do contrato de trabalho e o empréstimo do atleta a outra equipe.
As negociações para empréstimo a outro clube estavam em fase avançada, restando apenas ajustes formais e exames médicos.
Entretanto, após exames realizados, o clube que contrataria o atleta optou por não concluir a contratação por questões médicas. A partir desse fato, iniciou-se uma tentativa de tornar sem efeito o acordo já formalizado e homologado.
É importante destacar que o acordo firmado está em plena vigência, produzindo efeitos jurídicos, e foi elaborado com cláusulas que resguardam o atleta. Trata-se de ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito unilateralmente.
Na data de hoje, houve nova decisão da Justiça do Trabalho mantendo a liberação do atleta no BID, sem que fossem analisados os efeitos do acordo já anexado ao processo. Diante disso, o Departamento Jurídico do Clube adotou as medidas cabíveis para que o acordo homologado seja devidamente apreciado, requerendo também a revisão da liminar e o arquivamento do processo.
O Vitória compreende a delicadeza da situação enfrentada pelo atleta. O Clube entende que o jogador deve se reapresentar para avaliação completa pelo Departamento Médico. Caso seja constatada eventual inaptidão para a prática profissional, as consequências contratuais serão tratadas nos termos da legislação aplicável.
Por fim, o Clube reafirma que não possui qualquer pendência financeira com o atleta e que permanece agindo com responsabilidade, respeito aos contratos firmados e observância das normas desportivas e trabalhistas".
