A artesã Luciana Costa, que mora na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, enfrentou uma situação embaçada ao ser multada no valor de R$ 1.800 pelo Bahia. O motivo foi por ela realizar vendas de topos de bolo que exibiam o escudo do clube. Os itens, que custam menos de R$ 10 cada, fizeram com que a mulher fosse notificada através do escritório Bianchini Advogados. Luciana atua no ramo há 10 anos e afirma ter passado por situação semelhante com outros dois grandes clubes brasileiros: Santos e Corinthians.
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Em entrevista ao ge.globo, Luciana Costa explicou que seus produtos, feitos de papel-arroz e inspirados em temas como futebol, são divulgados pelas redes sociais e vendidos em seu site. "Em julho, um escritório de advocacia me notificou em nome do Bahia. Eu tenho um site de vendas e me pediram para retirar a imagem de lá, e geraram uma multa", contou.
De cara, Luciana recebeu uma multa gorda de R$ 7 mil, mas conseguiu renegociar o valor para R$ 1.800, que será pago em 10 parcelas. O escritório responsável pela notificação atua na defesa da propriedade intelectual em nome do Bahia e de clubes como Santos, Corinthians e São Paulo, que multaram a artesã.
Luciana ressaltou que, após os entreveiros, optou por não mais produzir itens relacionados a times de futebol. "Quando me perguntam hoje se eu faço bolo de time de futebol, eu digo que não e falo para celebrarem o time de outra forma. Com as minhas coisas, não faço mais. Espero que outras pessoas não cometam os mesmos erros", enfatizou.
Procurada pela reportagem do Portal A TARDE, a Bianchini Advocacia, representante do Esquadrão em assuntos relacionados a fiscalização do uso da marca do clube, enviou uma nota. Leia abaixo na íntegra:
"É importante esclarecer que os clubes não estão atrás de um vendedor específico, mas de qualquer pessoa que se passe por licenciada e que comercializa qualquer tipo de produto de forma irregular. Os clube possuem um kit de festa licenciado, que segue normas específicas de certificação para produção e comercialização.
No caso específico desta senhora de Uberlândia, ela já foi notificada por outros clubes por prática semelhante.
Precisamos respeitar tanto os comerciantes que buscaram se licenciar, como o consumidor final que investe nos produtos licenciados. Os clubes têm abertura e interesse pelo diálogo e buscam pela comercialização regular de seu uso de imagem. É prática ilegal a utilização da marca dos clubes e prejudica quem de fato está dentro da Lei".