Sete jogadores receberam suspensão preventiva de 30 dias, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (1º), por suspeita de manipulação de jogos no futebol.
O lateral-esquerdo Pedrinho, revelado na base do Vitória, foi um dos atletas suspensos, assim como o meia-atacante Thonny Anderson, ex-Bahia.
Os jogadores são alvos da nova fase da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), e se tornaram réus na Justiça de Goiânia.
Confira abaixo a lista dos jogadores que estão suspensos preventivamente:
- o atacante Alef Manga, ex-Coritiba, negociado para o futebol do Chipre
- o meia Dadá Belmonte, do América, ex-Goiás
- o lateral Igor Cariús, do Sport
- o meia uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba
- o lateral Pedrinho, ex-Vitória e Athletico, que se transferiu para o Shakthar
- o lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev
- o meia-atacante Thonny Anderson, ex-Bahia e Coritiba, que estava emprestado ao ABC pelo RB Bragantino
Na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
O STJD também determinou a convocação de 10 jogadores do futebol brasileiro para serem ouvidos na próxima terça-feira (8). Os convocados para prestar depoimentos são:
- Nino Paraíba, do Paysandu, que era do Ceará
- Pedrinho, ex-Vitória e Athletico, hoje do Shakhtar
- Richard, ex-Ceará, que está no Alanyaspor
- Vitor Mendes, do Fluminense, ex-Juventude
- Nathan, ex-jogador do Avaí
- Alef Manga, do Coritiba
- Diego Porfírio, do Coritiba, hoje no Desportivo Aliança (AL)
- Bryan Garcia, ex-Athletico, hoje no Del Valle
- Dadá Belmonte, do América, ex-Goiás
- Nathan, do Grêmio, que era do Fluminense
Na Justiça comum, todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.