![Bahia terá três vagas na competição](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/380x300/Artigo-Destaque_01213209_00-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01213209_00.jpg%3Fxid%3D5627331&xid=5627331)
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou nesta segunda-feira (26), mudanças nos critérios de classificação para a Copa do Brasil a partir de 2024. A entidade decidiu acabar com as vagas por via do ranking nacional de clubes e agora a competição terá mais de 85% das equipes classificadas através dos campeonatos estaduais.
De acordo com o regulamento, as federações de São Paulo e Rio de Janeiro terão direito a seis vagas através das competições locais. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná terão cinco vagas; Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Maranhão, três; enquanto os demais estados a apenas duas vagas.
Detalhe que as federações com direito a três vagas terão que, obrigatoriamente, ter duas dessas vagas destinadas ao campeão e vice do respectivo estadual. A terceira vaga ficará a critério das entidades em como destiná-la. Nos casos das federações com cinco ou seis vagas, a obrigatoriedade da distribuição via campeonatos estaduais sobe para três - campeão, vice e terceiro colocado.
O regulamento da Copa do Brasil mantém o critério que define 12 clubes com direito a entrar já na terceira fase do torneio, sendo essas vagas vindas da Libertadores da América, Copa do Nordeste, Copa Verde e Campeonato Brasileiro da Série Série B de 2023. Caso essa lista não preencha as 12 vagas, as restantes serão distribuídas no Brasileirão.