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Decisão judicial - 13/05/2026, 19:00 - Da Redação

Bahia e Vitória recebem multas por descumprirem lei de cotas para PCDs

Autuações têm como base o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina uma cota mínima de trabalhadores com deficiência em empresas

Para empresas de menor porte dentro da regra, o mínimo exigido é de 2% das vagas ocupadas por PCDs
Para empresas de menor porte dentro da regra, o mínimo exigido é de 2% das vagas ocupadas por PCDs |  Foto: Letícia Martins / EC Bahia

Os dois principais clubes do futebol baiano, Bahia e Vitória, foram multados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por irregularidades relacionadas à contratação de Pessoas com Deficiência (PCDs).

Juntas, as penalidades aplicadas aos clubes ultrapassam R$ 64 mil. As autuações têm como base o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina uma cota mínima de trabalhadores com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários.

Valores passam de R$ 64 mil

Segundo os dados obtidos, o Bahia quitou uma multa de R$ 31.040,18 após decisão judicial registrada em setembro do ano passado.

Já o Vitória recebeu uma penalidade no valor de R$ 33.526,58. O clube rubro-negro, no entanto, ainda não efetuou o pagamento e apresentou recurso contra a decisão.

O que diz a legislação

A legislação federal estabelece que empresas devem reservar parte das vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados pelo INSS. O percentual varia conforme o número de funcionários da instituição.

Para empresas de menor porte dentro da regra, o mínimo exigido é de 2% das vagas ocupadas por PCDs. Além da contratação, a norma prevê condições adequadas de acessibilidade e igualdade no ambiente de trabalho.

As assessorias do Bahia e do Vitória foram procuradas pelo MASSA!, mas não se manifestaram até o fechamento da reportagem.

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