Novas regras para o mercado de apostas esportivas já estão valendo! Uma portaria foi publicada pelo Governo Federal, nesta sexta-feira (27), impondo novas normas para as empresas que atuam no Brasil.
De acordo com o texto, corporações de fora do país serão liberadas a atuar no setor, mas terão que ser devidamente estabelecidas no Brasil. Por outro lado, pessoas físicas não serão autorizadas a explorar o mercado de apostas.
O ato normativo ainda prevê que empresas que quiserem entrar neste mercado precisam oficializar interesse com 30 dias de antecedência. Atletas, integrantes de comissão técnica, árbitros e dirigentes estão vetados desses empreendimentos.
Todas as empresas agora serão obrigadas a reportar operações suspeitas para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Esta medida tenta evitar crimes como lavagem de dinheiro, além de possíveis manipulações de partidas.
Outra parte do texto também fala do jogo responsável. Menores de 18 anos estão proibidos de se cadastrar em sites de apostas e a identificação dos apostadores também será imprescindível. Depósito em cartão de crédito, dinheiro e boleto também serão vetados, assim como o depósito feito através da conta de terceiros.
Outra mudança é que os sites terão que disponibilizar um limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e também autoexclusão para os usuários. As medidas que constam na portaria buscam precaver os riscos do vício em jogo e o acúmulo de dívidas dos apostadores.
E tem mais! Escolas e universidades estão proibidas de ter ações de marketing e propaganda dessas empresas. Todas as propagandas ligadas a apostas esportivas serão obrigadas a expor a mensagem "jogue com responsabilidade".