
Wilma Petrillo, de 75 anos, viúva da cantora baiana Gal Costa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à artista plástica e empresária Daniela Cutait. A decisão também conta com o ressarcimento de aproximadamente R$ 2.500 por danos materiais, além de exigir que Wilma transfira a titularidade da conta de gás do imóvel em que morava.
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O caso envolve a venda de uma casa no Jardim Paulista, bairro nobre da capital paulista, em julho de 2020. Daniela Cutait vendeu o imóvel à cantora Gal Costa, que passou a viver no local ao lado de Wilma Petrillo até a morte da artista, em 2022.
Apesar da mudança de propriedade, as contas de consumo, incluindo a energia elétrica e gás, continuaram registradas em nome da antiga dona por quase três anos. Mesmo após diversas solicitações, Wilma teria se recusado a providenciar a troca de titularidade, o que resultou em cobranças indevidas a Daniela.
A empresária teve de quitar uma dívida de R$ 2.499,57 em energia elétrica e R$ 44,19 em gás para conseguir desligar os serviços. A conta de luz já foi transferida, mas a de gás segue em seu nome.
Na ação, a defesa de Daniela pediu o reembolso dos valores pagos, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, citando o desgaste emocional causado pela situação. Também foi solicitado que a Justiça obrigasse Wilma a regularizar a titularidade da conta de gás.
Em decisão da 33ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Douglas Recco Ravacci reconheceu que Wilma permaneceu no imóvel após a morte de Gal e impediu a regularização das contas, causando transtornos e prejuízos à antiga proprietária. Ele determinou a indenização de R$ 10 mil e o pagamento dos valores das contas. Wilma também terá que realizar a transferência da titularidade do gás em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil.