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Retrocesso - 15/01/2025, 11:59 - Da Redação

Meta dá 'carta branca' para xingamentos nas redes sociais; entenda

A empresa flexibilizou suas regras no Facebook, Instagram e Threads

A medida foi autorizada pelo dono da empresa, Mark Zuckerberg
A medida foi autorizada pelo dono da empresa, Mark Zuckerberg |  Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Meta anunciou mudanças nas suas políticas e agora está mais permissiva quando o assunto é discurso de ódio. Com isso, ofensas contra LGBTs, mulheres e outros grupos antes barradas nas redes sociais como Facebook, Instagram e Threads estão sendo liberadas. Agora, termos como "doente mental", "anormal" ou "esquisito" para se referir à comunidade LGBTQIA+, por exemplo, são aceitáveis.

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As novas regras também permitem que usuários expressem opiniões sobre a exclusão das minorias em certos esportes ou cargos, além de permitir o uso de xingamentos em discussões políticas ou religiosas. Segundo a empresa, a ideia é dar mais espaço para o debate, mesmo que isso envolva atitudes preconceituosas em alguns casos.

E não é só isso: a Meta também confirmou o fim do programa de checagem de fatos e a extinção de sua iniciativa de diversidade. A plataforma agora vai priorizar as denúncias feitas pelos próprios usuários para casos menos graves, permitindo que corrijam postagens com informações equivocadas, igual ao que já acontece no X. Mas essa mudança vai começar a valer, por enquanto, apenas nos Estados Unidos.

No Brasil, a mudança gerou reações fortes. De acordo com o g1, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) criticou a decisão, e a Advocacia-Geral da União (AGU) cobrou explicações sobre como a Meta vai continuar combatendo crimes como racismo e homofobia nas redes. A empresa respondeu, afirmando que ainda se compromete a remover conteúdos que incitem violência, mas que os direitos humanos e a liberdade de expressão seguem sendo prioridades.

Mas calma! Embora a Meta tenha afrouxado as restrições, crimes como racismo, homofobia e injúria racial ainda são punidos pela lei, com penas de até cinco anos de prisão.

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