Depois de ser processado após se referir à cantora Ludmilla como “pobre e macaca” durante o telejornal ‘Balanço Geral DF’ da Record TV, o apresentador Marcão do Povo acabou levando a melhor e foi inocentado pela Justiça após ser julgado pelo crime de injúria racial. O juiz Omar Dantas Lima da 3ª Vara Criminal de Brasília, decretou a inexistência de provas concretas contra o jornalista. A sentença foi dada na última segunda-feira (20).
Os autos do processo foram disponibilizados por Rannieri Lopes, advogado de Marcão, com exclusividade para o portal EM OFF. Segundo o juiz, os “relatos da vítima e das testemunhas não demonstram, com a suficiência penal exigida, que o acusado incorreu na prática no tipo penal previsto como de injúria racial. A caracterização do delito de injúria, na hipótese, se revela pelo elemento subjetivo do tipo penal – o dolo, anteriormente adjetivado de específico, no qual consiste na intenção deliberada do agente de atingir a honra subjetiva da vítima, ofendendo lhe a dignidade ou decoro, o que não se verificou no caso concreto. Não é qualquer referência a cor, religião, sexo, trazido a público por terceira pessoa, que se insere nos tipos penais, que são seletivos destas condutas contra a honra”.
Em seguida, o magistrado declarou que, diante de tudo o que foi apresentado em juízo, não é possível afirmar que a fala do jornalista teve o objetivo de ofender Ludmilla: “Não existe uma prova segura do dolo específico da agente e no sentido de injuriar o ofendido. De acordo com a jurisprudência, para a configuração dos crimes previstos nos artigos. 139 e 140 do Código Penal, é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo que é dolo específico, ou seja, a intenção de ofender a honra alheia. DECISÃO: Apelo defensivo provido. Unânime. Vale ressaltar que o presente ato decisório não obsta que a vítima venha buscar reparação de natureza cível em decorrência dos fatos em questão. Contudo, estando ausente o dolo específico do tipo penal da injúria, conforme evidenciado nos autos, impõe-se a absolvição do acusado”.
“Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e assim o faço para ABSOLVER MARCOS PAULO RIBEIRO MORAIS com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal”, concluiu Omar Dantas Lima.
No período do ocorrido, diante da viralização da fala do apresentador, Marcão do Povo chegou a se desculpar, mas não conseguiu convencer e acabou sendo demitido da Record TV. Por meio de um comunicado, a emissora de Edir Macedo informou: “a Record TV vem a público lamentar os transtornos causados à cantora Ludmilla, sua família e seus fãs motivados por um comentário feito pelo apresentador Marcão no ‘Balanço Geral DF'”.