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Ficou na bronca - 04/03/2024, 11:40 - Dara Medeiros - Atualizado em 04/03/2024, 14:33

Kannário é condenado a pagar grana pesada por treta com ex-produtora

Cantor quebrou contrato de exclusividade com empresa que cuidou do começo da sua carreira solo

Igor Kannário deve pagar R$ 1 milhão à ex-produtora
Igor Kannário deve pagar R$ 1 milhão à ex-produtora |  Foto: Secom/Arquivo

A saída do cantor Igor Kannário da banda ‘A Bronkka’ para o voo solo em 2016 deixou o pássaro em maus lençóis. Quase 8 anos depois de meter o pé do grupo musical e ter dado início a sua carreira individual, o Príncipe do Gueto foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão para a ex-produtora ShowMix Produções e Eventos Ltda por quebra de contrato. A empresa colocou o artista ‘no pau’ por ele não ter mantido o acordo de exclusividade na comercialização dos seus shows solo. A informação foi divulgada pelo Bnews nesta segunda-feira (4). O Portal MASSA! entrou em contato com a assessoria de Kannário para falar sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

No período em que o bafafá aconteceu, Kannário tinha acabado de voltar para a empresa como artista solo, após passar por um desligamento conturbado na Bronkka, com direito a troca de farpas. Ele chegou a ironizar a sua jornada na banda, falando que tinha “vendido a alma ao diabo”. Apesar da confusão, a situação foi deixada para trás e ele assinou a papelada garantindo o vínculo com a ShowMix até 2018, mas acabou descumprindo o acordo e buscou na Justiça pela desvinculação com a produtora em 2016, dois anos antes do fim do contrato.

Beto Bonfim, empresário e dono da produtora, não quis sair no prejuízo e entrou com uma ação contra Igor Kannário, pedindo indenização pela quebra de contrato. No dia 29 de fevereiro de 2023, a decisão judicial saiu. Ainda de acordo com o Bnews, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro aplicou a condenação ao cantor, em sentença de 1º grau, para o pagamento da multa milionária.

"Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUÇÕES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUÇÕES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção", declarou a juíza.

Kannário até havia tentando abrir uma ação contra a produtora solicitando o fim do contrato, pedindo até danos morais, mas a solicitação foi negada. Ele ainda terá que pagar os honorários dos advogados da sua antiga produtora: "Em face das razões expostas, julgo improcedente o pedido da ação 0515741-49.2016.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas e dos honorários dos advogados da SHOW MIX PRODUÇÕES e sócios, no valor de R$20.000,00".

Vale lembrar que, diferente do primeiro momento, não há nenhum tipo de proibição para que o cantor continue se apresentando em carreira solo no momento. Ainda há a possibilidade de recurso para Kannário, e a sentença pode ser mudada.

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